Esquema para Duque de dezena no jogo do bicho
USAREMOS 15 DEZENAS DISTRIBUÍDAS EM GRUPOS DE 3.
OS GRUPOS ESTÃO COMBINADOS EM 3 DEZENAS.
NO EXEMPLO ABAIXO TEMOS DEZENAS DE 01 À 15. É MUITO COMUM NOS SORTEIOS SEREM SORTEADAS ENTRE O 1º E O 5º PRÊMIO ESSAS 15 DEZENAS. O QUE FACILITA PEGAR PELO MENOS UM DUQUE DE DEZENA.
LÊ-SE A NOMENCLATURA DO ESQUEMA DA SEGUINTE FORMA:
1ºA+1ºB
PRIMEIRA FILEIRA VERTICAL DE A SOMADA A PRIMEIRA VERTICAL DE B, OU SEJA:
01.10
01.10
09.06
JUNTAREMOS AS VERTICAIS DOS GRUPOS CONFORME O ESQUEMA.
OS GRUPOS
A B C D E
01.09.06 10.03.14 08.04.11 12.15.05 02.13.07
01.09 10.03 08.04 12.15 02.13
01.06 10.14 08.11 12.05 02.07
09.06 03.04 04.11 15.05 13.07
ESQUEMA
1ºA+1ºB 1ºA+2ºB 1ºA+1ºC 1ºA+2ºC 1ºA+1ºD 1ºA+2ºD 1ºA+1ºE 1ºA+2ºE
1ºC+1ºE 1ºC+2ºE 1ºD+1ºE 1ºD+2ºE
2ºA+1ºB 2ºA+2ºB 2ºA+1ºC 2ºA+2ºC 2ºA+1ºD 2ºA+2ºD 2ºA+1ºE 2ºA+2ºE
2ºB+1ºC 2ºB+2ºC 2ºB+1ºD 2ºB+2ºD 2ºB+1ºE 2ºB+2ºE 2ºD+1ºE 2ºD+2ºE
2ºC+1ºE 2ºC+2ºE 2ºD+1ºE 2ºD+2ºE
TEMOS AÍ 40 X 3 - JÁ QUE EM CADA ESQUEMA TEMOS 3 JOGOS - O QUE DÁ UM TOTAL DE 120 DUQUES DE DEZENAS MAS, TEMOS DUPLICIDADES E RETIRANDO AS DUPLICIDADES TEMOS 90DUQUES. R$ 90,00 DE JOGOS.
PARA CADA R$ 1,00 PAGA-SE R$ 300,00 (REFENTE AOS VALORES PAGO NO RJ).
ESQUEMA CRIADO POR PETRONILHO J. ALVES
Esquema para terno de grupo no jogo do bicho
USAREMOS 24 GRUPOS DIVIDIDO EM GRUPOS DE 3.
AQUI ESTÁ EXCLUÍDO O GRUPO 19 (PAVÃO).
O IDEAL É JOGAR NO SORTEIO DAS 18:00h ou CORUJINHA - JÁ QUE TEREMOS DIVULGADOS OS DOIS (OU 3) SORTEIOS ANTERIORES: O DA MANHÃ E O DA TARDE.
ISSO NOS AJUDA A FORMAR OS GRUPOS NA TENTATIVA DE OBTER O TERNO DE GRUPO. JÁ QUE TEREMOS, SE NÃO REPETIR, 10 (OU 15) GRUPOS JÁ SORTEADOS.
NO EXEMPLO ABAIXO SUPONDO QUE 10 GRUPOS FORAM SORTEADOS NO PM (SORTEIO DA MANHÃ) E NO PT (SORTEIO DA TARDE) - POSICIONAMOS A LETRAS EM ALGUNS GRUPOS QUE NÃO SAÍRAM. ISSO NOS DAR UMA BOA CHANCE DE PEGAR UM TERNO DE GRUPO.
AS COMBINAÇÕES DÃO O TOTAL DE 20. JOGANDO R$ 1,00 - TEREMOS O TOTAL DE R$ 20,00. PARA CADA R$1,00 O GANHO SERÁ DE R$ 130,00 (PRÊMIO REFENTE AO RJ E ESSA PREMIAÇÃO PODE VARIAR DE ESTADO PARA ESTADO).
A B C
01.05.08 10.12.15 17.20.22 24.03.14
D E F
02.23.11 25.04.09 06.08.07 16.21.13
ABC-ABD-ABE-ABF-ACD-ACE-ACF-ADE-ADF-AEF-BCD-BCE-BCF-BDE-BDF-BEF-CDE-CDF-CEF-DEF.
ESQUEMA CRIADO POR PETRONILHO J. ALVES
Modelo de atestado médico para liberação do PIS/PASEP para pessoas acometidas de doenças graves
Pessoas com doenças graves que tenham em suas contas do PIS/PASEP valores disponíveis - podem sacar integralmente, mediante a comprovação médica, toda a quantia da conta.
Para que isso seja possível os itens relativo ao atestado médico abaixo devem ser observados:
1º - O atestado emitido pelo médico deve ter validade de 30 dias a contar da data de expedição;
2º - Deve conter no atestado o diagnóstico expresso da doença, com a indicação do mesmo nome da doença que consta na Portaria Interministerial MPAS/S 2.998/2001;
3º - O estágio clínico do paciente;
4º - deve ser mencionado no atestado de forma expressa "Portaria Inteministerial MPAS/MS 2.998/2001 e também a Resolução nº3 de 18/12/2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
5º - O papel do médico deve ser timbrado e ser carimbado o atestado com o CRM e nome completo do médico e a assinatura sobre o carimbo.
Fiquem atentos e peçam ao médico que tudo seja escrito de maneira bem legível.
Ao dirigir-se ao banco (do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para sacar - levem Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
Exijam que tenham atendimento preferencial.
MODELO DE ATESTADO
ATESTO QUE (NOME DA PESSOA) É PACIENTE SINTOMÁTICO PARA A PATOLOGIA CLASSIFICADA NO CID (COLOCAR O NÚMERO REFERENTE A DOENÇA) - CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS. O PRESENTE ATESTADO DESTINA-SE A COMPROVAÇÃO JUNTO AO BANCO (DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) NOS TERMOS À PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS 2.998/2001 E RESOLUÇÃO Nº 3 DE 18/12/2014 DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS/PASEP PARA EMITIR A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA QUANDO O TRABALHADOR OU QUALQUER DE SEUS DEPENDENTES FOR ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. O ESTÁGIO CLÍNICO ATUAL DA DOENÇA É (ESCREVER SE É ESTÁVEL OU GRAVE POR EXEMPLO) E O PACIENTE ENCONTRA-SE EM (DESCREVER O TIPO DE TRATAMENTO DO PACIENTE. EXEMPLO: TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, QUIMIOTERAPIA...)
(LOCAL) , (DATA)
(ASINATURA DO MÉDICO SOBRE O CARIMBO COM CRM E NOME)
Abaixo a Portaria interministerial MPAS/MS Nº 2.998 de 23 de Agosto de 2001 que consta as doenças e afecções que dão direito ao saque integral do PIS/PASEP e também a resolução nº3 de 18/12/2014.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal de 1998, e tendo em vista o inciso II do
art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, e o inciso III do art. 30 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de
maio de 1999, resolvem:
Art.
1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de
carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez
aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V - cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada; e
XIV - hepatopatia grave.
Art.
2º O disposto no artigo 1º só é aplicável ao segurado que for acometido
da doença ou afecção após a sua filiação ao RGPS
Art.
3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as
providências necessárias à sua aplicação imediata.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT
Ministro da Previdência e Assistência Social
JOSÉ SERRA
Ministro da Saúde
Ministro da Previdência e Assistência Social
JOSÉ SERRA
Ministro da Saúde
Resolução CD/PIS/PASEP Nº 3 DE 18/12/2014
Autoriza a
liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIII do art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de
2003, e
Considerando a Execução Provisória de Sentença nº 5067699-57.2013.404.7100/RS,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP nas seguintes situações:
I - quando o titular ou um de seus dependentes for acometido pelas doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 - com exceção das moléstias que possuem legislação e procedimentos já determinados - Neoplasia Maligna e HIV; a documentação a ser solicitada compreende:
a) Documento Oficial de Identificação;
b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
- Validade de 30 dias contados da emissão do documento;
- Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
- Estágio clínico atual da doença/paciente;
- Menção à Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 e a esta Resolução;
- Dados registrados de forma legível;
Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico;
c) A comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/l996 do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
II - na comprovação da invalidez do titular e seus dependentes, independentemente de obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial; a documentação a ser solicitada compreende:
a) Documento Oficial de Identificação;
b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
- Validade de 30 dias contados da emissão do documento;
- Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
- Estágio clinico atual da doença/paciente;
- Menção a esta Resolução;
- Dados registrados de forma legível;
- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS - o nome do profissional deverá constar no site do Ministério da Saúde, por meio de consulta a URL http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Prof_Nome_Sus.asp, onde estejam consignadas as expressões "SIM" na coluna "SUS", "ATIVO" na coluna "SITUAÇÃO" e "MÉDICO", em qualquer especialidade, na coluna "CBO";
c) A comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Art. 2º A solicitação do saque deverá ser feita pelo titular da conta ou por seu representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., conforme seja o participante vinculado ao PIS ou ao PASEP, respectivamente; na ocasião, a agência deverá exigir atestado médico comprovando a doença ou a invalidez.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
Considerando a Execução Provisória de Sentença nº 5067699-57.2013.404.7100/RS,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP nas seguintes situações:
I - quando o titular ou um de seus dependentes for acometido pelas doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 - com exceção das moléstias que possuem legislação e procedimentos já determinados - Neoplasia Maligna e HIV; a documentação a ser solicitada compreende:
a) Documento Oficial de Identificação;
b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
- Validade de 30 dias contados da emissão do documento;
- Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
- Estágio clínico atual da doença/paciente;
- Menção à Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 e a esta Resolução;
- Dados registrados de forma legível;
Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico;
c) A comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/l996 do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
II - na comprovação da invalidez do titular e seus dependentes, independentemente de obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial; a documentação a ser solicitada compreende:
a) Documento Oficial de Identificação;
b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
- Validade de 30 dias contados da emissão do documento;
- Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
- Estágio clinico atual da doença/paciente;
- Menção a esta Resolução;
- Dados registrados de forma legível;
- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS - o nome do profissional deverá constar no site do Ministério da Saúde, por meio de consulta a URL http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Prof_Nome_Sus.asp, onde estejam consignadas as expressões "SIM" na coluna "SUS", "ATIVO" na coluna "SITUAÇÃO" e "MÉDICO", em qualquer especialidade, na coluna "CBO";
c) A comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Art. 2º A solicitação do saque deverá ser feita pelo titular da conta ou por seu representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., conforme seja o participante vinculado ao PIS ou ao PASEP, respectivamente; na ocasião, a agência deverá exigir atestado médico comprovando a doença ou a invalidez.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador